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Termos de Adesão:
CONTRATO PARTICULAR DE ADESÃO AO PROGRAMA DE AFILIADOS: São partes deste instrumento, de um lado, Curso Preparatório Aprendizado Urbano , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Álvaro Anes, 65, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, Aprendizado Urbano e, do outro, o AFILIADO, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, doravante designado simplesmente AFILIADO. CONSIDERANDO QUE: I. O Aprendizado Urbano é proprietário de um domínio de Internet localizado no endereço www.aprendizadourbano.com.br, no qual são comercializados diversos produtos digitais em diversas categorias; II. O AFILIADO é proprietário de um domínio na Internet (o ”Site do afiliado”); III. O AFILIADO deseja disponibilizar, em seu próprio site, um link para o Site do Aprendizado Urbano e, portanto, participar do Programa de Afiliados, cujo conteúdo foi antecipadamente submetido à sua análise e aprovação; As partes acima identificadas e qualificadas resolvem firmar o presente acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO PROGRAMA 1.1. O objetivo do programa é a colocação de links no site do AFILIADO para o site Aprendizado Urbano, proporcionado desta forma ao AFILIADO o comissionamento pelas vendas efetivamente realizadas através do link, observando-se as Políticas de Parceria vigentes no Aprendizado Urbano, das quais o AFILIADO tem plena ciência. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGISTRO NO PROGRAMA: 2.1. O AFILIADO declara que leu e concorda com todos os termos e condições previstos neste instrumento. 2.2. Para participar do Programa, o AFILIADO deve preencher corretamente, no próprio site Aprendizado Urbano, as informações solicitadas na ficha de cadastro. 2.3. A partir do cadastro, ou do recebimento do contrato, o Aprendizado Urbano procederá à checagem da URL cadastrada pelo AFILIADO. 2.3.1. O Aprendizado Urbano reserva-se no direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO ou excluí-lo do programa na hipótese de divulgação de qualquer material, imagem ou conteúdo em discordância com as suas Políticas de Parceria. 2.3.1.1. Sites em construção ou com páginas incompletas não serão aprovados e o cadastro será cancelado, de forma que o AFILIADO deverá fazer novo cadastro no Programa quando o site estiver completo e no ar. 2.3.1.2. O Aprendizado Urbano reserva-se o direito de não aprovar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que: • promova ou incite qualquer forma de violência; • promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; • promova atividades ilegais; 2.3.2. Sendo o AFILIADO aprovado pelo Aprendizado Urbano, este disponibilizará para o AFILIADO o Franq (código de afiliado) e senha que permitirão ao AFILIADO acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis na página de afiliados (banco de imagens, instruções para montagem da página, produtos para afiliados, relatório de vendas e cadastro), observadas as Políticas de Parceria estabelecidas para o Programa. 2.3.3 O uso dos materiais do Aprendizado Urbano pelo AFILIADO deverá estar em estrita consonância com as Políticas do Site Aprendizado Urbano, que o AFILIADO declara, desde já, conhecer. 2.4. O AFILIADO é responsável pela atualização permanente de seus dados cadastrais no Programa de Afiliados do Aprendizado Urbano, resguardada a alteração da URL cadastrada no Programa, que não poderá ser alterada. 2.4.1. Caso o AFILIADO possua mais de uma URL, e queira incluí-la no Programa de Afiliados, deverá efetuar um novo cadastro, de forma a obter um código de afiliado diferente para cada URL. 2.5. Após o cadastro no Programa, o AFILIADO deverá enviar os documentos abaixo relacionados, a fim de ser cadastrado no Sistema de Pagamentos da Aprendizado Urbano. Sem o envio destes documentos, o pagamento das comissões eventualmente devidas não poderá ser efetuado. 2.5.1. Deverá ser enviada uma cópia simples dos seguintes documentos: se pessoa física: RG, CPF e comprovante de residência com CEP. Se pessoa jurídica: Contrato Social, Cartão do CNPJ, Certidão Negativa de Débitos do INSS, Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos do FGTS. 2.5.2. Os documentos podem ser enviados para o e-mail rh@aprendizadourbano.com.br. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ACESSOS, DAS VENDAS DE PRODUTOS: 3.1. O acesso dos usuários do site do AFILIADO ao site Aprendizado Urbano não ensejará qualquer contraprestação entre as partes, exceto se desse acesso resultar a celebração de operação de compra e venda, quando então, o AFILIADO fará jus à comissão nos percentuais e condições previstos neste instrumento. 3.2. Todas as vendas que forem feitas por consumidores oriundos do site do AFILIADO serão processadas exclusivamente pelo Aprendizado Urbano, que se responsabiliza pelo registro da venda, pelo cadastro do comprador, pela cobrança e recebimento do preço, pela entrega do produto e por todo o relacionamento pós-venda. 3.2.1. A propósito do disposto no item acima, todos os visitantes oriundos do site do AFILIADO que celebrarem com o Aprendizado Urbano a compra de qualquer mercadoria ou simplesmente fizerem seu cadastro no site Aprendizado Urbano passarão a integrar a base de dados de clientes do Aprendizado Urbano. 3.3. O AFILIADO é responsável pela atualização de oferta em seu site, sendo igualmente responsável pelas ofertas em desacordo com as promoções, valores dos produtos ou condições de vendas praticados pelo Aprendizado Urbano, devendo, portanto, arcar com os ônus decorrentes de divergências. CLÁUSULA QUARTA - DAS COMISSÕES DEVIDAS AO AFILIADO: 4.1. O AFILIADO fará jus às comissões conforme o tipo de produto comercializado, sobre o valor líquido da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do AFILIADO ao site Aprendizado Urbano, de acordo com tabela de comissionamento abaixo: * 15% (quinze por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para todas as Apostilas Digitais constantes no site www.aprendizadourbano.com.br 4.1.1. O valor das comissões devidas ao AFILIADO não variará. 4.1.2. A comissão incidirá sobre o valor líquido da venda, ou seja, não incidirá sobre quaisquer tributos (ICMS, PIS e COFINS, por exemplo), impostos (ISS e outros) e frete, que serão abatidos do valor da venda, para efeito de aplicação do percentual da comissão. 4.1.2.1 Nos termos do artigo acima serão descontados da comissão, quando o AFILIADO for pessoa física, 15% a título de INSS e 5% a título de ISS, além do Imposto de Renda, conforme o valor a ser pago. 4.1.2.2. O valor descrito no Recibo do afiliado deverá ser o valor bruto das comissões, sem considerar o abatimento de impostos e/ou taxa bancária para depósito. 4.1.3 As comissões só serão consideradas devidas após faturados, entregues e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor deduzido, se já paga a comissão ao AFILIADO. 4.2. As comissões previstas neste instrumento somente serão devidas pelas vendas realizadas a partir do link exposto no site do AFILIADO, de mercadorias comercializadas pelo Aprendizado Urbano. Acessos e vendas realizadas, ainda que provenientes do site do AFILIADO, mas direcionadas a outros AFILIADOS do Aprendizado Urbano que mantenham links presentes no site Aprendizado Urbano não darão direito ao comissionamento, eis que tais vendas serão realizadas diretamente por esses e não pelo Aprendizado Urbano. 4.3. As comissões devidas serão apuradas levando-se em consideração as vendas realizadas e pagas entre o primeiro e o último dia útil do mês anterior, mediante depósito em conta bancária indicada pelo AFILIADO, ou por qualquer outra modalidade convencionada previamente entre as partes, sempre precedida da apresentação da emissão da competente Nota Fiscal correspondente, ou do Recibo, se pessoa física, que deverá ser apresentado pelo AFILIADO dentro do prazo hábil exigido pelo Aprendizado Urbano para a realização do pagamento. 4.3.1. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no último dia útil do mês subseqüente àquele em que as receitas foram faturadas pelo Aprendizado Urbano, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais). 4.3.2. Na hipótese das comissões apuradas serem inferiores ao valor de R$ 100,00 (cem reais), seu pagamento ao AFILIADO será feito cumulativamente com as comissões devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para o pagamento. 4.3.3. O AFILIADO é responsável pela observância da comissão devida através do Relatório de Pagamento disponível no Programa e pelo envio da Nota Fiscal ou Recibo dentro do prazo estipulado para pagamento, além dos documentos para cadastro solicitados no item 2.5. 4.3.4. O prazo estipulado para recebimento das Notas Fiscais ou Recibos para pagamento é de 10 (dez) dias úteis anteriores à data de pagamento, ou outro a ser estipulado mensalmente por e-mail enviado pelo Aprendizado Urbano. As Notas Fiscais ou Recibos recebidos após este prazo serão ignorados ou devolvidos, devendo o AFILIADO apresentar nova documentação para pagamento no mês seguinte. 4.3.5. Em caso de pagamento por depósito bancário, o AFILIADO deverá informar uma conta corrente bancária em seu nome e a conferência será feita através do CPF ou CNPJ cadastrado no Programa. 4.4 Os pagamentos somente serão devidos e realizados pelo Aprendizado Urbano se as Notas Fiscais ou Recibos forem emitidos pelo AFILIADO e encaminhados para o Aprendizado Urbanodentro do prazo estipulado para pagamento. A ausência de emissão de Nota Fiscal ou Recibo somente será aceita nos casos estabelecidos expressamente na legislação competente. 4.4.1 O Aprendizado Urbano realizará as retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais. 4.5. O AFILIADO poderá acompanhar as vendas realizadas no âmbito desta parceria, pelo acesso ao Relatório de Vendas disponibilizado pelo Aprendizado Urbano mediante utilização do login e senha informados ao AFILIADO quando aceito seu cadastro no Programa. CLÁUSULA QUINTA - DA EXCLUSÃO DO AFILIADO DO PROGRAMA 5.1. O Aprendizado Urbano reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados Aprendizado Urbano, fato que será comunicado ao AFILIADO, respeitando-se o direito do AFILIADO às comissões decorrentes de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa. 5.2. Sem prejuízo do disposto acima, o Aprendizado Urbano reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o AFILIADO do Programa nas seguintes hipóteses: a) em caso de utilização indevida pelo AFILIADO do nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, do site Aprendizado Urbano, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados Aprendizado Urbano. b) em caso do AFILIADO utilizar as campanhas de e-mail marketing do Aprendizado Urbano para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes. Por exemplo: encaminhar e-mails enviados pelo Aprendizado Urbano para os visitantes do site Afiliado. c) na hipótese do AFILIADO utilizar as URLs e/ou domínios do Aprendizado Urbano para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, Uol, Yahoo, Orkut e Facebook, entre outros. d) na hipótese do AFILIADO utilizar o código de AFILIADO para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Afiliados do Aprendizado Urbano. e) na hipótese do AFILIADO violar qualquer das políticas do Programa e do site Aprendizado Urbano. f) na hipótese do AFILIADO tirar a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa. g) na hipótese do AFILIADO divulgar qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do Aprendizado Urbano, sem autorização prévia do Programa de Afiliados. h) na hipótese do AFILIADO utilizar redirects para o site Aprendizado Urbano através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site AFILIADO. 5.2.1. As hipóteses acima constituirão infrações gravíssimas que acarretarão, não apenas a imediata exclusão do programa do AFILIADO bem como a retenção das comissões eventualmente devidas e incidência de multa não compensatória, sem prejuízo do direito do Aprendizado Urbano pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes. 5.2.1.1. Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra “g” acima, fica ainda o AFILIADO proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa e retenção das comissões eventualmente devidas. 5.2.2. Nos casos de exclusão do AFILIADO nas hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual, estipula-se a multa não compensatória, que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior comissão já paga ou devida pelo Aprendizado Urbano a este afiliado. 5.2.3. O AFILIADO será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o Aprendizado Urbano reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao AFILIADO, o Aprendizado Urbano procederá ao pagamento ao AFILIADO, observado o disposto no subitem 5.3.1. abaixo. 5.3. Além das hipóteses previstas no item acima, o Aprendizado Urbano poderá excluir do Programa o AFILIADO que: a) não obtiver vendas por 3 (três) meses consecutivos. b) não alcançar o valor líquido mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de comissão pelas vendas geradas a partir do link do site AFILIADO, no período de 6 (seis) meses consecutivos. 5.3.1. Na hipótese de exclusão pela letra "b" acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de comissões no prazo fixado, as comissões devidas serão pagas através de vale-compras, para utilização, num único pedido, em compras realizadas no site Aprendizado Urbano. CLÁUSULA SEXTA - POLÍTICAS DO PROGRAMA E DO SITE APRENDIZADO URBANO 6.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados Aprendizado Urbano ou realizar seu cadastro no site Aprendizado Urbano será considerado cliente do Aprendizado Urbano, e está, portanto, sujeito às mesmas políticas do Aprendizado Urbano. 6.2. O Aprendizado Urbano poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos produtos, bem como sua disponibilidade, estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes. 6.2.1. O Aprendizado Urbano poderá, a qualquer tempo, modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, circunstância que será previamente comunicada ao AFILIADO para aceitação. 6.2.2. Caso o AFILIADO discorde das modificações, ou das regras e procedimentos de operação ou dos termos e condições deste instrumento, fica facultada a sua exclusão do Programa, através de comunicação feita ao Aprendizado Urbano na forma da cláusula nona. Caso o AFILIADO não apresente oposição às modificações sugeridas no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação encaminhada pelo Aprendizado Urbano, seu silêncio será interpretado como aceitação às modificações propostas que passarão a valer na data informada pelo Aprendizado Urbano. 6.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções da Aprendizado Urbano, pelo AFILIADO, que não tenham sido previamente aprovadas, pela Aprendizado Urbano sob pena de exclusão do Programa e das demais sanções previstas neste contrato e da apuração de eventuais perdas e danos em ação própria. 6.4. O modelo operacional do Programa de Afiliados prevê a criação de links do site do AFILIADO para o site Aprendizado Urbano. Na hipótese das partes estabelecerem o direito do AFILIADO divulgar produtos comercializados pelo Aprendizado Urbano em sua própria página, fica ajustado que a exibição dos produtos, suas características, preços e condições de pagamento deverão corresponder exatamente ao conteúdo exposto no site Aprendizado Urbano, sendo o AFILIADO o responsável perante clientes, órgãos de proteção e defesa do Consumidor, por toda e qualquer divergência, arcando ainda com as multas, condenações, custas, honorários em que eventualmente incorrer a Aprendizado Urbano, sem prejuízo de ficar o Aprendizado Urbano autorizada à imediata exclusão do AFILIADO do Programa. 6.5. Não obstante o já previsto, o Aprendizado Urbano reserva-se o direito de cancelar o cadastro do AFILIADO no Programa, se considerar que o Site do AFILIADO divulga qualquer material, imagem ou conteúdo que: • promova ou incite qualquer forma de violência; • promova ou incite qualquer forma de discriminação, seja racial, sexual, social, religiosa, de idade, de nacionalidade; • promova atividades ilegais; 6.6. A política do site do AFILIADO não poderá estar em desacordo com a política vigente no site do Aprendizado Urbano. CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL - MARCAS, NOMES DE DOMÍNIO, PATENTES 7.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como sobre o nome e marcas do Aprendizado Urbano a ela pertencem, sendo expressamente vedado ao AFILIADO modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos nos Materiais, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 7.2. Por conta do disposto acima, é vedado ao AFILIADO a transformação ou modificação dos Materiais obrigando-se o AFILIADO a não promover ou facilitar qualquer desvio de utilização do seu conteúdo, no ambiente de seu site, ou a partir dele quando impossível tal evento sem a participação do controlador do domínio, ou quando simplesmente transmitido tal conteúdo, ou parte dele para terceiros, ou permitida ou facilitada a sua reprodução, vedando-se, assim, qualquer modalidade de utilização não expressamente autorizada, sob pena de incorrer em ilícitos cível e criminal cabíveis à espécie, sem prejuízo da imediata exclusão do AFILIADO do Programa. 7.3. Faculta-se ao Aprendizado Urbano atualizar ou promover qualquer alteração em seus Materiais. 7.4. É expressamente vedada ao AFILIADO a transferência de quaisquer direitos ou obrigações previstos neste Contrato. 7.5. Encerrado o Programa ou excluído o AFILIADO por qualquer motivo, obriga-se o AFILIADO a retirar de seu site todos os links e demais Materiais pertencentes ao Aprendizado Urbano. CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 8.1. O AFILIADO é o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do seu site e por todo o conteúdo, informações, imagens e mensagens nele apresentados, eximindo a Aprendizado Urbano de toda e qualquer responsabilidade em relação a tal conteúdo. 8.1.1. O Aprendizado Urbano somente será responsável pelas indicações de produtos eventualmente disponibilizadas no site do AFILIADO se e quando fornecidas pelo Aprendizado Urbano. 8.2. O AFILIADO é responsável por assegurar que a inserção de qualquer material no seu site não viola ou infringe direitos de terceiros (incluindo, direitos autorais, marcas, e outros direitos de propriedade intelectual e de imagem), e por assegurar que o material colocado no seu site não tenha conteúdo difamatório ou ilegal, ou seja, contrário às Políticas do Aprendizado Urbano. 8.2.1. O Aprendizado Urbano, de seu turno, assegura ao AFILIADO que todo o Material que venha a ser disponibilizado ao AFILIADO para inserção em seu site é de sua propriedade e que detém todos os direitos e autorizações necessárias a salvaguardar a responsabilidade do AFILIADO e mantê-lo imune a qualquer reclamação fundada em violação de direitos autorais, marcas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual e de imagem. 8.3. Por conta do disposto acima, o AFILIADO assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação de descumprimento legal ou contratual formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, direta ou indiretamente relacionada ao Site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, isentando o Aprendizado Urbano de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 8.3.1. Toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o Aprendizado Urbano, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados direta ou indiretamente ao site do AFILIADO e/ou a seus conteúdos, será comunicada imediatamente ao AFILIADO, que concorda, desde já, em assumir a defesa do Aprendizado Urbano na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pelo Aprendizado Urbano, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o Aprendizado Urbano venha a ser condenada a pagar. 8.4. Para permitir um funcionamento adequado das operações, o AFILIADO deverá se certificar de que os "links" entre o Site do AFILIADO e o Site Aprendizado Urbano estejam devidamente configurados. O Aprendizado Urbano não será responsável por perdas ocorridas em conseqüência de má formatação dos links ou devido à sua manutenção, sendo isso responsabilidade do AFILIADO. 8.5. O Aprendizado Urbano responsabiliza-se pelo pagamento das comissões, na forma ajustada neste instrumento. 8.6. Na forma prevista neste instrumento, também, o Aprendizado Urbano é o único responsável pelo processamento das compras realizadas a partir do link com o site do AFILIADO, pela entrega dos produtos nos prazos e condições constantes de seu site, pela relação de consumo que se estabelecer em decorrência do acesso feito pelos usuários e visitantes do site do AFILIADO, sendo responsável por qualquer demanda judicial ou administrativa que decorra dessa relação de consumo, mantendo o AFILIADO imune de qualquer questionamento. 8.6.1. Por conta do disposto acima, toda e qualquer reclamação, em procedimento judicial ou extrajudicial apresentada contra o AFILIADO, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados à relação de consumo estabelecida diretamente com o Aprendizado Urbano deverá ser comunicada imediatamente pelo AFILIADO, e o Aprendizado Urbano concorda, desde já, em assumir a defesa do AFILIADO na demanda, ou com a sua denunciação à lide, na hipótese de o procedimento comportar a modalidade de intervenção, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outros valores que o AFILIADO venha a ser condenado a pagar. 8.7. O Aprendizado Urbano não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. CLÁUSULA NONA - PRAZO, RESILIÇÃO, RESCISÃO 9.1. Este Termo de Adesão vigorará por tempo indeterminado, a contar da aceitação do AFILIADO no Programa. 9.1.1. A qualquer tempo, qualquer das partes pode denunciar este ajuste imotivadamente, bastando que comunique a outra parte por escrito. 9.1.1.1. Sendo a iniciativa de resilição do Aprendizado Urbano, esta deverá encaminhar comunicação ao AFILIADO com antecedência. Se a iniciativa de resilição partir do AFILIADO, será considerado resilido o contrato no momento do recebimento da comunicação. 9.1.2. Comunicações feitas por e-mail serão consideradas válidas desde que encaminhadas aos endereços eletrônicos das partes, que são: a) para o Aprendizado Urbano - rh@aprendizadourbano.com.br b) para o AFILIADO - endereço cadastrado no Programa. 9.2. Além da faculdade de resilição assegurada acima, o presente ajuste ficará imediatamente rescindido, independentemente de qualquer notificação ao AFILIADO, nas seguintes hipóteses: a) por violação, pelo AFILIADO, de quaisquer dos termos deste contrato, das Políticas do Site Aprendizado Urbano ou do Programa, leis e regulamentos aplicáveis, inclusive as normas de proteção ao consumidor; b) prática pelo AFILIADO de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional do Aprendizado Urbano. c) em caso de ser decretada a falência, deferido o plano de recuperação judicial ou, a critério do Aprendizado Urbano, se o AFILIADO deixar de ter a idoneidade técnica, comercial ou financeira que levaram à aceitação do seu cadastro no Programa. 9.3. Encerrado por qualquer motivo o ajuste entre as partes, as comissões eventualmente devidas ao AFILIADO serão pagas na forma e prazos previstos neste contrato, observando-se, especialmente as disposições constantes das cláusulas quarta e quinta. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1.As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações de que venham a tomar conhecimento em função do relacionamento comercial de que trata o presente ajuste, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu respectivo titular. Dessa forma, cada parte deverá fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 10.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 10.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 10.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. 10.5. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido. 10.6. O AFILIADO declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do Aprendizado Urbano e concorda com todos os termos e condições do presente. Reconhece, também, que o Aprendizado Urbano poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do AFILIADO, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DO FORO 11.1. As partes elegem, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia oriunda deste instrumento.